O casamento infelizmente chegou
ao fim, e agora?
Momento delicado na vida das pessoas, porém comum, e hoje em dia, praticamente cotidiano, o divórcio pode ser doloroso ou não.
Quando um casal decide pôr fim ao casamento, este pode ser pela via judicial ou extrajudicial.
DIVÓRCIO CONSENSUAL
No caso em que ambos estão de acordo com o encerramento do matrimônio, será feito de forma consensual, os futuros ex-cônjuges devem procurar por um advogado(a) de confiança a fim de elaborar um termo de acordo, no qual ficará definido a de bens do casal, as questões referente a guarda dos filhos, com quem ficará, se será unilateral ou compartilhada, valores a serem pagos de alimentos, tanto para os filhos menores ou incapazes, quanto para o cônjuge caso este no momento seja totalmente dependente do outro cônjuge, regulamentação de visitas dos filhos, caso houver e forem menores.
Após firmarem o Acordo, o advogado deverá protocolar a petição em juízo para que seja homologado pelo juiz, importante dizer, que no caso de divórcio que possuam filhos, o Ministério Público será intimado para se manifestar ao que se referem aos menores.
Ainda sobre o divórcio consensual, este pode ser feito de forma extrajudicial, no caso em que o casal não tenho filhos menores ou a mulher não esteja grávida.
Será feito o mesmo termo de acordo descrito acima, e levado ao cartório de pessoas físicas e naturais para registro e publicação do ato.
Esta via atualmente é a mais rápida e prática, resolver questões civis de forma administrativamente colabora para desafogar o judiciário.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
O Divórcio Litigioso é a solução para o caso em que uma das partes não concorda com o divórcio, ou está em lugar não sabido.
Hoje ninguém é obrigado a ficar casado com ninguém, caso esta seja a sua vontade, a de encerrar definitivamente o enlace matrimonial, ela deverá ser respeitada, o juiz irá intimar a outra parte para se manifestar, no entanto, contestando ou não, o juiz irá conceder a dissolução do casamento.
Poderá ser um pouco mais demorada o processo até se obter o resultado da sentença satisfatória, porém será atingido o objetivo.
No processo também será determinado quanto a divisão de bens e guarda dos filhos, caso houver.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Em ambos os casos divórcio consensual ou litigioso, é importante saber que é requisito apresentar a certidão de casamento atualizada dentro de 3 meses, além dos documentos pessoais, documentos que especifiquem os bens, e documentos dos filhos se for o caso.
Ainda está com dúvidas, entre em contato pelo whatsapp 11948619266