A impenhorabilidade é um conceito fundamental no direito civil, que protege certos bens e rendas de serem retidos para pagamento de dívidas. De acordo com a legislação brasileira, alguns bens são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser retidos para pagamento de dívidas, independentemente do valor da dívida.
Entre os bens considerados impenhoráveis, destacam-se o salário, a aposentadoria e os benefícios sociais, como o Bolsa Família. Esses bens são considerados impenhoráveis por serem essenciais para o sustento da pessoa e sua família, e a retenção desses valores poderia prejudicar a sobrevivência básica da pessoa.
Além disso, a impenhorabilidade também se estende a bens considerados de pequeno valor, como objetos de uso pessoal, como roupas, móveis, eletrodomésticos, entre outros, desde que sejam de valor insuficiente para cobrir a dívida. Esses bens também são considerados impenhoráveis por serem considerados essenciais para o sustento da pessoa e sua família.
A impenhorabilidade é regulamentada pela Lei de Execução Fiscal e Proteção ao Crédito, que estabelece os limites para a retenção de bens e rendas para pagamento de dívidas. Além disso, a lei também prevê a possibilidade de retenção de bens impenhoráveis em casos especiais, como em caso de dívidas decorrentes de acidentes de trabalho, por exemplo.
No entanto, apesar da proteção garantida pela lei, ainda é comum a retenção indevida de bens impenhoráveis, o que prejudica a pessoa e sua capacidade de manutenção do sustento da família. Nesses casos, é importante buscar ajuda de advogados especializados em direito civil para garantir a proteção dos direitos e recuperação dos valores retidos indevidamente.
Em resumo, a impenhorabilidade é uma medida fundamental para proteger certos bens e rendas essenciais para o sustento da pessoa e sua família. É importante conhecer e entender os limites da impenhorabilidade para evitar retenções indevidas e garantir a proteção dos direitos da pessoa.